Quando o colégio dos jesuítas da Bahia foi saqueado e
sequestrado em julho de 1760, ordem dada pelo Marques de Pombal, o
desembargador incumbido da ação judicial comunicava a seus superiores, “ que
tendo ele noticias da existência na Botica do Colégio de algumas receitas
particulares, entre as quais a do antidoto ou “Triaga Brazílica”, havia feito
as necessárias diligências para dele se apossar”. Mas a receita não foi
encontrada em lugar algum na Bahia. Somente mais tarde foi ela encontrada na
Coleção de Várias receitas, “e segredos particulares das principais boticas da
nossa companhia de Portugal, da Índia, de Macau e do Brasil, compostas e
experimentadas pelos melhores médicos, e boticários mais célebres. Aumentada
com alguns índices, e noticias curiosas e necessárias para a boa direção, e
acerto contra as enfermidades”. (Roma 1766).
Outa botica que se assemelhava a dos padres, era a da
Misericórdia. De caráter semipúblico, tanto servia a seu próprio hospital como
a cidade. Frei Vicente de Salvador refere-se também a existência de uma grande
caixa de botica que os holandeses possuíam num forte baiano, e eram vinte e
duas boticas (caixas) da armada luso espanhola.
As boticas só foram autorizadas, como comércio, em 1640,
a sangria, também foi legalmente autorizada naquele mesmo ano e, resultou em
competição entre os barbeiros e os escravos sangradores. A partir deste ano as
boticas se multiplicaram, de norte a sul, dirigidas por boticários aprovados em
Coimbra pelo físico-mor, ou por seu delegado comissário na capital do Brasil,
Salvador. Estes boticários, que obtinham com a máxima facilidade a sua “carta
de aprovação” eram profissionais empíricos, às vezes analfabetos, lavadores de
vidros ou simples ajudantes, possuindo apenas conhecimento de medicamentos corriqueiros.
Por causa de toda essa “felicidade”, muitas de botica, requeriam exame perante
o físico-mor ou seu delegado e, uma vez aprovados, o que geralmente acontecia,
arvoravam-se em boticários, estabelecendo-se por conta própria ou associando-se
a um capitalista ou comerciante, normalmente do ramo de secos e molhados, que
alimentava a expectativa dos bons lucros no novo negócio. Em todas as cidades
do brasil, desde os primeiros tempos da colonização, foi hábito dos
comerciantes de secos e molhados, negociarem com drogas e medicamentos, não só
para uso humano como para tratamento dos animais domésticos, aos cuidados do
alveitares (veterinários). Raras eram as boticas legalmente estabelecidas.
O comércio das drogas e medicamentos era privativo dos
boticários, segundo o que estava nas “Ordenações”, conjunto de lei usados no
Brasil durante todo o período colonial, reformada por D. Manuel e em vigor
desde o princípio do século XVI, bem como por leis e decretos complementares.
Foi com base nesta legislação que o físico-mor do reino, por intermédio de seu
comissário de São Paulo, ordenou o cumprimento integral do regimento baixado em
maio de 1744. Com isto intensificou-se a fiscalização do exercício dessa
profissão, pois o regimento proibia terminantemente o comércio ilegal das
drogas e medicamentos, estabelecendo pesadas multas e sequestro dos respectivos
estoques, Houve, busca e apreensões das mercadorias proibidas, que foram
depositadas nas boticas locais. Foi um “Deus nos acuda”.
O regimento foi feito a partir de uma ordem do Conselho
Ultramarino de dois anos antes. A orem fora dada ao Dr. Cypriano de Pinna
Pestana, físico-mor do reino, para que não desse comissão a pessoa alguma, que
no Brasil servisse por ele, esta comissão só poderia ser dada a um médico
formado pela Universidade de Coimbra, e que mesmo físico-mor faça um novo
regimento da forma em que os seus comissários deveriam proceder nas suas
comissões e qual o salário que deveriam receber. “E que fizesse também um
regimento para os Boticários do dito estado com atenção as distâncias, que
ficam as terras litorâneas. Ficando advertido que tanto os ganhos dos seus
comissários como os preços dos medicamentos nunca deveriam exceder o dobro, dos
preços praticados no reino e que feito tal regimento deveria ser remetido ao Conselho”.
Quanto ao exame prestado pelos candidatos a boticários,
bem como a inutilização das drogas eventualmente deterioradas, desde a sua
chegada aos portos, e a fiscalização das boticas, tudo se faria de acordo com o
regimento: legalização do profissional responsável; existência de balança;
pesos e medidas; estado de conservação das drogas vegetais, principalmente as
importadas; medicamentos galênicos; produtos químicos; vasilhames e ocasionalmente,
a existência de alguns livros. As inspeções das boticas seriam rigorosas e
realizadas a cada três anos. Este regimento foi considerado modelar para a sua época.
Em completo atraso e carência de preparo, os boticários
de Portugal e das colônias portuguesas, tinham como guia a obsoleta Farmacopeia
Galênica Quimica de Joan Vigier, data de 1716, e em 1735 aparecia a Farmacopéia
Tubalense Quimica Galênica, teórica e prática, de Manoel Rodrigues Coelho,
boticário da corte, que visava ter seu trabalho autorizado pelo governo, o que
não conseguiu.
Em 1722 apareceu a obra de frei João de Jesus Maria,
monge beneditino e boticário do convento e, finalmente, publicada por ordem de
D. Maria I.
Em 7 de abril de 1794 foi mandada adotar a Farmacopeia
Geral para o Reino de Portugal e Domínios, de autoria de Francisco Tavares,
professor da Universidade de Coimbra, obra cujos preceitos não era lícito ao
profissional se afastar, mesmo quando o próprio autor a reconheceu
insuficiente, sendo por isso, o mesmo autor, levado a escrever uma
Farmacologia, em 1809.
Para saber mais: http://www.jornalconceitosaude.com.br/a-historia-da-farmacia-a-historia-da-farmacia/
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