domingo, 7 de maio de 2017

As primeiras boticas do Brasil Colônia eram regidas pela Farmacopeia portuguesa

Quando o colégio dos jesuítas da Bahia foi saqueado e sequestrado em julho de 1760, ordem dada pelo Marques de Pombal, o desembargador incumbido da ação judicial comunicava a seus superiores, “ que tendo ele noticias da existência na Botica do Colégio de algumas receitas particulares, entre as quais a do antidoto ou “Triaga Brazílica”, havia feito as necessárias diligências para dele se apossar”. Mas a receita não foi encontrada em lugar algum na Bahia. Somente mais tarde foi ela encontrada na Coleção de Várias receitas, “e segredos particulares das principais boticas da nossa companhia de Portugal, da Índia, de Macau e do Brasil, compostas e experimentadas pelos melhores médicos, e boticários mais célebres. Aumentada com alguns índices, e noticias curiosas e necessárias para a boa direção, e acerto contra as enfermidades”. (Roma 1766).

Outa botica que se assemelhava a dos padres, era a da Misericórdia. De caráter semipúblico, tanto servia a seu próprio hospital como a cidade. Frei Vicente de Salvador refere-se também a existência de uma grande caixa de botica que os holandeses possuíam num forte baiano, e eram vinte e duas boticas (caixas) da armada luso espanhola.
As boticas só foram autorizadas, como comércio, em 1640, a sangria, também foi legalmente autorizada naquele mesmo ano e, resultou em competição entre os barbeiros e os escravos sangradores. A partir deste ano as boticas se multiplicaram, de norte a sul, dirigidas por boticários aprovados em Coimbra pelo físico-mor, ou por seu delegado comissário na capital do Brasil, Salvador. Estes boticários, que obtinham com a máxima facilidade a sua “carta de aprovação” eram profissionais empíricos, às vezes analfabetos, lavadores de vidros ou simples ajudantes, possuindo apenas conhecimento de medicamentos corriqueiros. Por causa de toda essa “felicidade”, muitas de botica, requeriam exame perante o físico-mor ou seu delegado e, uma vez aprovados, o que geralmente acontecia, arvoravam-se em boticários, estabelecendo-se por conta própria ou associando-se a um capitalista ou comerciante, normalmente do ramo de secos e molhados, que alimentava a expectativa dos bons lucros no novo negócio. Em todas as cidades do brasil, desde os primeiros tempos da colonização, foi hábito dos comerciantes de secos e molhados, negociarem com drogas e medicamentos, não só para uso humano como para tratamento dos animais domésticos, aos cuidados do alveitares (veterinários). Raras eram as boticas legalmente estabelecidas.
O comércio das drogas e medicamentos era privativo dos boticários, segundo o que estava nas “Ordenações”, conjunto de lei usados no Brasil durante todo o período colonial, reformada por D. Manuel e em vigor desde o princípio do século XVI, bem como por leis e decretos complementares. Foi com base nesta legislação que o físico-mor do reino, por intermédio de seu comissário de São Paulo, ordenou o cumprimento integral do regimento baixado em maio de 1744. Com isto intensificou-se a fiscalização do exercício dessa profissão, pois o regimento proibia terminantemente o comércio ilegal das drogas e medicamentos, estabelecendo pesadas multas e sequestro dos respectivos estoques, Houve, busca e apreensões das mercadorias proibidas, que foram depositadas nas boticas locais. Foi um “Deus nos acuda”.
O regimento foi feito a partir de uma ordem do Conselho Ultramarino de dois anos antes. A orem fora dada ao Dr. Cypriano de Pinna Pestana, físico-mor do reino, para que não desse comissão a pessoa alguma, que no Brasil servisse por ele, esta comissão só poderia ser dada a um médico formado pela Universidade de Coimbra, e que mesmo físico-mor faça um novo regimento da forma em que os seus comissários deveriam proceder nas suas comissões e qual o salário que deveriam receber. “E que fizesse também um regimento para os Boticários do dito estado com atenção as distâncias, que ficam as terras litorâneas. Ficando advertido que tanto os ganhos dos seus comissários como os preços dos medicamentos nunca deveriam exceder o dobro, dos preços praticados no reino e que feito tal regimento deveria ser remetido ao Conselho”.
Quanto ao exame prestado pelos candidatos a boticários, bem como a inutilização das drogas eventualmente deterioradas, desde a sua chegada aos portos, e a fiscalização das boticas, tudo se faria de acordo com o regimento: legalização do profissional responsável; existência de balança; pesos e medidas; estado de conservação das drogas vegetais, principalmente as importadas; medicamentos galênicos; produtos químicos; vasilhames e ocasionalmente, a existência de alguns livros. As inspeções das boticas seriam rigorosas e realizadas a cada três anos. Este regimento foi considerado modelar para a sua época.
Em completo atraso e carência de preparo, os boticários de Portugal e das colônias portuguesas, tinham como guia a obsoleta Farmacopeia Galênica Quimica de Joan Vigier, data de 1716, e em 1735 aparecia a Farmacopéia Tubalense Quimica Galênica, teórica e prática, de Manoel Rodrigues Coelho, boticário da corte, que visava ter seu trabalho autorizado pelo governo, o que não conseguiu.
Em 1722 apareceu a obra de frei João de Jesus Maria, monge beneditino e boticário do convento e, finalmente, publicada por ordem de D. Maria I.
Em 7 de abril de 1794 foi mandada adotar a Farmacopeia Geral para o Reino de Portugal e Domínios, de autoria de Francisco Tavares, professor da Universidade de Coimbra, obra cujos preceitos não era lícito ao profissional se afastar, mesmo quando o próprio autor a reconheceu insuficiente, sendo por isso, o mesmo autor, levado a escrever uma Farmacologia, em 1809.

Para saber mais: http://www.jornalconceitosaude.com.br/a-historia-da-farmacia-a-historia-da-farmacia/


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