Com
faturamento superior a 150 bilhões de dólares em 1990, a industria farmacêutica
está implantada em boa parte do globo. O que não significa que sua produção e o
consumo de seus produtos estejam distribuídos de modo equânime. Na realidade, a
produção farmacêutica se concentra em alguns países industrializados, também
responsáveis por 75% do consumo de seus produtos.
Considerando-se
as empresas, 50 transnacionais respondem por 65% da produção mundial, enquanto
o restante do mercado é dividido por milhares de empresas. No Brasil, ao redor
de 20 empresas apresentam faturamento superior a 50 milhões de dólares e são
responsáveis por 59% do mercado. Mesmo nos países desenvolvidos, 40% das
empresas farmacêuticas apresentam faturamento inferior a 25 milhões de dólares.
A indústria
farmacêutica transnacional sempre esteve à frente da defesa intransigente do
fortalecimento dos direitos de propriedade industrial. Ela considera o sistema
de patentes como elemento básico de sua estratégia, pois seu padrão de
competição fundamenta-se na diferenciação de marcas e produtos que, por sua
vez, é amparada por um esforço contínuo de pesquisa e desenvolvimento de novas
drogas. Essas inovações não podem ser protegidas por economias de escala, pois
a competição não acontece em nível de preços, e insumos farmacêuticos podem ser
copiados, com relativa facilidade, no mesmo padrão tecnológico dos países
desenvolvidos.
Além disso, a
indústria química, mais que qualquer outro setor industrial, possui a
peculiaridade de fabricar o mesmo produto através de muitos métodos ou
processos. Assim, na medida em que a patente de um novo fármaco é publicada,
ele geralmente pode ser produzido por uma empresa química competente mas sem
capacidade de inovação.
Dada a
importância estratégica das patentes para as companhias farmacêuticas
internacionais, é natural que elas tentem patentear um novo processo ou produto
o mais rápido possível, quando percebem que a descoberta é comercialmente
promissora. Segue-se então um período de desenvolvimento e, no caso de um novo
fármaco, testes em animais e seres humanos. Antes que o novo medicamento possa
ser comercializado, ele deve ser aprovado por uma autoridade governamental, que
exige vasta documentação contendo um minucioso relato de seu desenvolvimento,
processo ou ação.
Bibliografia: Revista
Ciências Hoje Vol. 15/nº89 – Dulcídio Elias Pedrosa (Companhia de
Desenvolvimento Tecnológico) (Codetec)
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