quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Competitividade das Patentes Farmacêuticas

Com faturamento superior a 150 bilhões de dólares em 1990, a industria farmacêutica está implantada em boa parte do globo. O que não significa que sua produção e o consumo de seus produtos estejam distribuídos de modo equânime. Na realidade, a produção farmacêutica se concentra em alguns países industrializados, também responsáveis por 75% do consumo de seus produtos.

Considerando-se as empresas, 50 transnacionais respondem por 65% da produção mundial, enquanto o restante do mercado é dividido por milhares de empresas. No Brasil, ao redor de 20 empresas apresentam faturamento superior a 50 milhões de dólares e são responsáveis por 59% do mercado. Mesmo nos países desenvolvidos, 40% das empresas farmacêuticas apresentam faturamento inferior a 25 milhões de dólares.
A indústria farmacêutica transnacional sempre esteve à frente da defesa intransigente do fortalecimento dos direitos de propriedade industrial. Ela considera o sistema de patentes como elemento básico de sua estratégia, pois seu padrão de competição fundamenta-se na diferenciação de marcas e produtos que, por sua vez, é amparada por um esforço contínuo de pesquisa e desenvolvimento de novas drogas. Essas inovações não podem ser protegidas por economias de escala, pois a competição não acontece em nível de preços, e insumos farmacêuticos podem ser copiados, com relativa facilidade, no mesmo padrão tecnológico dos países desenvolvidos.
Além disso, a indústria química, mais que qualquer outro setor industrial, possui a peculiaridade de fabricar o mesmo produto através de muitos métodos ou processos. Assim, na medida em que a patente de um novo fármaco é publicada, ele geralmente pode ser produzido por uma empresa química competente mas sem capacidade de inovação.
Dada a importância estratégica das patentes para as companhias farmacêuticas internacionais, é natural que elas tentem patentear um novo processo ou produto o mais rápido possível, quando percebem que a descoberta é comercialmente promissora. Segue-se então um período de desenvolvimento e, no caso de um novo fármaco, testes em animais e seres humanos. Antes que o novo medicamento possa ser comercializado, ele deve ser aprovado por uma autoridade governamental, que exige vasta documentação contendo um minucioso relato de seu desenvolvimento, processo ou ação.
Bibliografia: Revista Ciências Hoje Vol. 15/nº89 – Dulcídio Elias Pedrosa (Companhia de Desenvolvimento Tecnológico) (Codetec)

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