Não são
poucas às vezes em que o farmacêutico se sente confuso quando, ao balcão,
atende a reclamação sobre a origem da malva que vende. Isto acontece porque a
malva oficializada, nesta época anormal como dantes, é pouco importada, sendo
então substituída sem nenhum critério pelos “apanhadores” de plantas
medicinais, por outras espécies de Malváceas.
O público
observando as diferentes malvas que compra alarma-se, e reclama, muitas vezes
mais baseado em já haver adquirido anteriormente uma outra malva. Que lhe
parece não igual à que já adquiriu no momento, do que por conhecimento exato da
questão.
O farmacêutico
vê-se então na contingência obrigatória de dar quase aulas de botânica e farmacologia,
parra se livrar da desconfiança natural que o público tem para com sua
honestidade profissional.
Malva oficinalis |
É assim que
encontramos empacotadas e vendidas como malva nas drogarias do Rio de Janeiro,
Malvaceas dos gêneros Malvastrum A. Gray, Sida Linn, Pavonia Cav. Urena Linn,
Sphaeralcea St. Hil, Malvaviscus Dill, etc. , com variado número de espécies
indígenas.
O enorme
emprego popular da malva em chás, bochechos, gargarejos, banhos e lavagens de
várias espécies, assim como no receituário médico e ododntológico aproveitando
as suas propriedades béquicas e emolientes e bem assim, o seu emprego
oficializado na fórmula das espécies emolientes e espécies peitorais, levou-nos
a procurar esclarecimento para o assunto.
Consultando
alguns códigos, na Farmacopéia Portuguesa encontramos oficializada na edição de
1876 como malva a Malva silvestris
Lin e Malva rotundifolia Linn e na
edição de 1935 somente a Malva silvestris;
porém, ambas as edições dizem que as podem substituir pela Lavatera silvestris Brot. Malvacea, e outras do genro Malva
indígena do continente e das ilhas Madeira, Açores e Cabo Verde.
Assim entre
30 Malvaceas do gênero Malva Tourn. Citadaremos
a Malva alcea Linn, M. paviflora Linn, M. negleacta (=vulgaris) Linn, M.
glaba Desv. Que podem ser usadas como substitutos da Malva sylvestris .
A Farmacopeia
Brasileira limitando o uso da malva à Malva
sylvestris foi um tanto rigorosa pois esta espécie é exótica e somente
cultivada nos jardins por curiosidade.
Naturalmente
a cultura sistematizada da Malva
sylvestris seria fácil, porém, a lei do menor esforço conduz ao processo
extrativo a esmo o que infelizmente está generalizada em todos os setores da
riqueza nacional.
Foi essa lei
do menor esforço que os levou a empacotar a Sida micranta. Malvastrun coromandelianus, M.
scabrun, mollis, etc. como malva,
atentando assim contra o Código Farmacêtico Brasileiro.
Bibliografia:
Revista Brasileira de Farmácia – setembro de 1943 – pág 404 – Farmacêutico Nuno
Alvares Pereira.
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