sábado, 7 de junho de 2014

Malva e suas complicações na farmácia.

Não são poucas às vezes em que o farmacêutico se sente confuso quando, ao balcão, atende a reclamação sobre a origem da malva que vende. Isto acontece porque a malva oficializada, nesta época anormal como dantes, é pouco importada, sendo então substituída sem nenhum critério pelos “apanhadores” de plantas medicinais, por outras espécies de Malváceas.
O público observando as diferentes malvas que compra alarma-se, e reclama, muitas vezes mais baseado em já haver adquirido anteriormente uma outra malva. Que lhe parece não igual à que já adquiriu no momento, do que por conhecimento exato da questão.
O farmacêutico vê-se então na contingência obrigatória de dar quase aulas de botânica e farmacologia, parra se livrar da desconfiança natural que o público tem para com sua honestidade profissional.
Malva oficinalis
É assim que encontramos empacotadas e vendidas como malva nas drogarias do Rio de Janeiro, Malvaceas dos gêneros Malvastrum A. Gray, Sida Linn, Pavonia Cav. Urena Linn, Sphaeralcea St. Hil, Malvaviscus Dill, etc. , com variado número de espécies indígenas.
O enorme emprego popular da malva em chás, bochechos, gargarejos, banhos e lavagens de várias espécies, assim como no receituário médico e ododntológico aproveitando as suas propriedades béquicas e emolientes e bem assim, o seu emprego oficializado na fórmula das espécies emolientes e espécies peitorais, levou-nos a procurar esclarecimento para o assunto.
Consultando alguns códigos, na Farmacopéia Portuguesa encontramos oficializada na edição de 1876 como malva a Malva silvestris Lin e Malva rotundifolia Linn e na edição de 1935 somente a Malva silvestris; porém, ambas as edições dizem que as podem substituir pela Lavatera silvestris Brot. Malvacea, e outras do genro Malva indígena do continente e das ilhas Madeira, Açores e Cabo Verde.
Assim entre 30 Malvaceas do gênero Malva Tourn. Citadaremos a Malva alcea Linn, M. paviflora Linn, M. negleacta (=vulgaris) Linn, M. glaba Desv. Que podem ser usadas como substitutos da Malva sylvestris .
A Farmacopeia Brasileira limitando o uso da malva à Malva sylvestris foi um tanto rigorosa pois esta espécie é exótica e somente cultivada nos jardins por curiosidade.
Naturalmente a cultura sistematizada da Malva sylvestris seria fácil, porém, a lei do menor esforço conduz ao processo extrativo a esmo o que infelizmente está generalizada em todos os setores da riqueza nacional.
Foi essa lei do menor esforço que os levou a empacotar a Sida micranta. Malvastrun coromandelianus, M. scabrun, mollis, etc. como malva, atentando assim contra o Código Farmacêtico Brasileiro.


Bibliografia: Revista Brasileira de Farmácia – setembro de 1943 – pág 404 – Farmacêutico Nuno Alvares Pereira.

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